Se o seu condomínio necessita realmente dos serviços de um porteiro, saiba que, há uma diferença entre vigia, vigilante e porteiro, não são a mesma coisa, e para evitar erros na hora de contratar porteiro, o síndico deverá ficar atento a essas diferenças.
Dicas para contratar porteiro que todo síndico deve saber!
Antes de adquiri ajuda de um porteiro, para controlar a entrada e saída dos moradores do condomínio é necessário saber que existem diferenças entre vigia, vigilante e porteiro, existem atividades que ajudam a diferenciar as profissões.
Segundo o Ministério do Trabalho, é dever das 3 profissões de zelar pelo patrimônio, e observar as pessoas que estão ao seu redor, além disso, esses profissionais também poderão atender nos seguintes locais:
» Fábricas;
» Armazéns;
» Supermercados;
» Edifícios públicos;
» Condomínios públicos e residenciais.
Estes profissionais devem fiscalizar e inspecionar os ambientes, para evitar incêndios, roubos e principalmente a entrada de pessoas estranhas que não frequentam o condomínio. Abaixo, apresentaremos de forma resumida, as diferenças entre as profissões:
1º O que faz o porteiro?
É dever do porteiro realizar o controle do fluxo de pessoas, e também de identificá-las, em ambientes como os hotéis, por exemplo, devem acompanhar pessoas e receber materiais.
2º Qual a função do vigia?
É muito parecida com a do porteiro, no entanto, o foco principal do vigia é de realizar a ronda, tanto o vigia quanto o porteiro são responsáveis pelo estabelecimento, e controlar a entrada e saída de veículos e pessoas.
3º Função do vigilante
Esta é a mais diferente de todas, já que é necessário ter treinamento de porte de armas, conforme a Lei 7.102/83. Este profissional geralmente trabalha em bancos, e demais estabelecimentos financeiros.